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segunda-feira, 16 de agosto de 2010

ANDAIMES

•ANDAIMES SIMPLESMENTE APOIADOS

 Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base sólida capaz de resistir aos esforços solicitantes e às cargas transmitidas.

É proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 2,00m (dois

metros) e largura inferior a 0,90m (noventa centímetros).

É proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificação sem que haja proteção adequada fixada à

estrutura da mesma.

É proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos.


Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros)

de altura devem ser providos de escadas ou rampas.

O ponto de instalação de qualquer aparelho de içar materiais deve ser escolhido, de modo a não

comprometer a estabilidade e segurança do andaime.

Os andaimes de madeira não podem ser utilizados em obras acima de 3 (três) pavimentos ou altura

equivalente, podendo ter o lado interno apoiado na própria edificação.

A estrutura dos andaimes deve ser fixada à construção por meio de amarração e entroncamento, de modo a

resistir aos esforços a que estará sujeita.

As torres de andaimes não podem exceder, em altura, quatro vezes a menor dimensão da base de apoio,

quando não estaiadas. 

 

•ANDAIMES FACHADEIROS

 Os andaimes fachadeiros não devem receber cargas superiores às especificadas pelo fabricante. Sua carga deve ser distribuída de modo uniforme, sem obstruir a circulação de pessoas e ser limitada pela resistência da forração da plataforma de trabalho.

Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada a sua própria estrutura ou por meio de torre de acesso.


A movimentação vertical de componentes e acessórios para a montagem e/ou desmontagem de andaime fachadeiro deve ser feita por meio de cordas ou por sistema próprio de içamento.


Os montantes do andaime fachadeiro devem ter seus encaixes travados com parafusos, contrapinos,

braçadeiras ou similar.

Os painéis dos andaimes fachadeiros destinados a suportar os pisos e/ou funcionar como travamento, após

encaixados nos montantes, devem ser contrapinados ou travados com parafusos, braçadeiras ou similar.

As peças de contraventamento devem ser fixadas nos montantes por meio de parafusos, braçadeiras ou por

encaixe em pinos, devidamente travados ou contrapinados, de modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessárias ao andaime.

Os andaimes fachadeiros devem dispor de proteção com tela de arame galvanizado ou material de

resistência e durabilidade equivalentes, desde a primeira plataforma de trabalho até pelo menos 2m (dois metros) acima da última plataforma de trabalho. 

 

•ANDAIMES MÓVEIS

 

Os rodízios dos andaimes devem ser providos de travas, de modo a evitar deslocamentos acidentais.

Os andaimes móveis somente poderão ser utilizados em superfícies planas.

   Os andaimes Móveis, Devem Possuir Um sistema de Segurança Nas Rodas, para que assim não ocorra deslocamento acidental.

Ex: Sistema de travamento tipo Carrinho de bebê.

Veja Na figura abaixo:

 

 

•ANDAIMES EM BALANÇO



Os andaimes em balanço devem ter sistema de fixação à estrutura da edificação capaz de suportar três
vezes os esforços solicitantes.
A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada, de tal forma a eliminar
quaisquer oscilações. 



OBS: A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada.
Veja nas Imagens abaixo:
ANCORAGEM

 PONTO DA ANCORAGEM:


 

•ANDAIMES SUSPENSOS

 

 Os sistemas de fixação e sustentação e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos, deverão ser
precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado.

Os andaimes suspensos deverão ser dotados de placa de identificação, colocada em local visível, onde

conste a carga máxima de trabalho permitida.

A instalação e a manutenção dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado, sob

supervisão e responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado obedecendo, quando de fábrica, as especificações técnicas do fabricante.
 

Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o período de sua utilização, através de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos específicos para tal fim.


OBS:O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado ao trava quedas de segurança este, ligado a cabo guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixação e sustentação do andaime suspenso.


A sustentação dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas, afastadores ou outras estruturas
metálicas de resistência equivalente a, no mínimo, três vezes o maior esforço solicitante.

A sustentação dos andaimes suspensos somente poderá ser apoiada ou fixada em elemento estrutural.


Em caso de sustentação de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificação, essa deverá ser

precedida de estudos de verificação estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado.

A verificação estrutural e as especificações técnicas para a sustentação dos andaimes suspensos em

platibanda ou beiral de edificação deverão permanecer no local de realização dos serviços.

A extremidade do dispositivo de sustentação, voltada para o interior da construção, deve ser

adequadamente fixada, constando essa especificação do projeto emitido.

É proibida a fixação de sistemas de sustentação dos andaimes por meio de sacos com areia, pedras ou

qualquer outro meio similar.

Quando da utilização do sistema contrapeso, como forma de fixação da estrutura de sustentação dos

andaimes suspensos, este deverá atender as seguintes especificações mínimas:
a) ser invariável (forma e peso especificados no projeto);
b) ser fixado à estrutura de sustentação dos andaimes;
c) ser de concreto, aço ou outro sólido não granulado, com seu peso conhecido e marcado de forma indelével em cada peça; e,
d) ter contraventamentos que impeçam seu deslocamento horizontal.

É proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentação dos andaimes suspensos.


Os cabos de suspensão devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal.


Os dispositivos de suspensão devem ser diariamente verificados pelos usuários e pelo responsável pela

obra, antes de iniciados os trabalhos.

Os usuários e o responsável pela verificação deverão receber treinamento e manual de procedimentos

para a rotina de verificação diária.

Os cabos de aço utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem:

a) ter comprimento tal que para a posição mais baixa do estrado restem pelo menos 6 (seis) voltas sobre cada tambor; e,
b) passar livremente na roldana, devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservação.

Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados à edificação na posição de trabalho.


É proibido acrescentar trechos em balanço ao estrado de andaimes suspensos.


É proibida a interligação de andaimes suspensos para a circulação de pessoas ou execução de tarefas.


Sobre os andaimes suspensos somente é permitido depositar material para uso imediato.


É proibida a utilização de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que não estejam

vinculados aos serviços em execução.

Os quadros dos guinchos de elevação devem ser providos de dispositivos para fixação de sistema guardacorpo e rodapé.


O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guardacorpo ao seu suporte.


Os guinchos de elevação para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos:

a) ter dispositivo que impeça o retrocesso do tambor para catraca;
b) ser acionado por meio de alavancas, manivelas ou automaticamente, na subida e na descida do andaime;
possuir segunda trava de segurança para catraca; e, ser dotado da capa de proteção da catraca.

A largura mínima útil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos será de 0,65 m (sessenta e cinco

centímetros).

A largura máxima útil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos, quando utilizado um guincho

em cada armação, será de 0,90m (noventa centímetros).

Os estrados dos andaimes suspensos mecânicos podem ter comprimento máximo de 8,00 (oito metros).


Quando utilizado apenas um guincho de sustentação por armação é obrigatório o uso de um cabo de

segurança adicional de aço, ligado a dispositivo de bloqueio mecânico automático, observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento. 

 

•ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS

Na utilização de andaimes suspensos motorizados deverá ser observada a instalação dos seguintes dispositivos:

a) cabos de alimentação de dupla isolação;
b) plugs/tomadas blindadas;
c) aterramento elétrico;
d) dispositivo Diferencial Residual (DR); e,
e) fim de curso superior e batente.

O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecânico de emergência, que acionará automaticamente em caso de pane elétrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e, quando acionado, permitir a descida segura até o ponto de apoio inferior.

Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeçam sua movimentação, quando
sua inclinação for superior a 15º (quinze graus), devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho.

O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviço. 



Bibliografia:NR 18

 

 


 

 

3 comentários:

  1. Muito legal este blog.
    Tem tudo q necessito...
    Valeu e parabens

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  2. Parabéns pelo site! Vou recomendar aos meus alunos TST's e colegas de profissão!

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  3. Seu site me foi de muita ajuda.
    Parabéns e muito obrigada.
    Sou aluna de tst e estava meio perdita para confecção de um trabalho rsrsrsrs....

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